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Senado aprova projeto que proíbe uso de defesa de honra para absolver autores de feminicídio

Um projeto de lei que veda o uso da tese de legítima defesa da honra para absolver acusados de feminicídio foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Em votação unânime, a proposta tramitava em caráter terminativo e não precisará ser submetida a nova votação no plenário do Senado, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados.

O texto é uma proposta da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), e tem como objetivo alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal para proibir que argumentos de valores morais sejam usados em benefício de acusados de crimes contra mulheres. Um dos artigos proíbe que a tese de legítima defesa da honra seja invocada em julgamentos em tribunais de júri.

O projeto ainda propõe alterar regras que atenuem penas de pessoas que cometam crime de violência doméstica e familiar. Atualmente, o Código Penal prevê um fator de redução de pena em crimes cometidos por motivos relevantes de valor social ou moral. O projeto aprovado mantém a redação mas acrescenta que os motivos não podem ser alegados em casos de violência familiar e doméstica.

Um outro dispositivo do projeto de lei também destaca que o argumento de crimes impelidos “por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, que antes resultava na redução de um sexto a um terço da pena, não pode ser usado em casos de violência doméstica e familiar.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9845/Senado+aprova+projeto+que+pro%C3%ADbe+uso+de+defesa+de+honra+para+absolver+autores+de+feminic%C3%ADdio

Decisão: 07/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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