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Servidora mineira ganha direito a licença-maternidade após gravidez da companheira

Uma servidora pública da Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG conseguiu na Justiça mineira o direito à licença-maternidade de 180 dias pela gravidez da companheira. O entendimento é de que o benefício garante o vínculo entre mãe e filho, independente da origem da filiação e da gestação.

Conforme consta nos autos, o casal iniciou o processo de fertilização in vitro no fim de 2021. Na ocasião, óvulos de ambas foram coletados e fertilizados com sêmen de doador anônimo.

A decisão para que a companheira da servidora recebesse os óvulos fecundados foi fundamentada em questões médicas, como a melhor taxa de fertilidade e a aptidão do endométrio para receber os óvulos. A concessão do benefício, porém, foi indeferida pela UEMG sob o argumento de ausência de legislação sobre o assunto.

Na Justiça, a servidora defendeu que, embora não seja a gestante, a legislação estadual possui elementos que permitem a concessão da licença. Ao conceder o pedido de urgência de antecipação de tutela, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, destacou que a licença-maternidade não pode ser interpretada como voltada exclusivamente para a recuperação da gestante após o parto.

O magistrado lembrou que o benefício é para garantir o vínculo entre mãe e filho, independente da origem da filiação e da gestação. Citou o princípio do melhor interesse da criança e do direito social de proteção à maternidade.

Segundo o juiz, o caso concreto deflagra situação de evolução da vida social, que impõe nova ponderação de valores na constituição de unidade familiar e sua implicação na relação de direitos. Conforme a decisão, a servidora deve receber remuneração integral durante o período da licença. Cabe recurso.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9860/Servidora+mineira+ganha+direito+a+licen%C3%A7a-maternidade+ap%C3%B3s+gravidez+da+companheira

Decisão: 13/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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