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STF invalida distinção do prazo de licença-maternidade entre gestantes e adotantes nas Forças Armadas

Levando em conta que a Constituição Federal não permite discriminação entre mães biológicas e adotivas, o Supremo Tribunal Federal – STF invalidou, por unanimidade, dispositivo legal que fixava prazos distintos de licença-maternidade gestantes e adotantes integrantes das Forças Armadas.

O artigo 3º da Lei 13.109/2015 previa, para as mães adotantes, licença remunerada de 90 dias, caso a criança tivesse menos de um ano, e de 30 dias, se a idade fosse superior. Os prazos poderiam ser prorrogados pela metade para cada caso. Para as mães biológicas, a licença é de 120 dias.

Ao votar, a relatora, ministra Rosa Weber, lembrou que a matéria já foi analisada pelo STF no Recurso Extraordinário – RE 778889, com repercussão geral. No julgamento, foi fixado entendimento de que os prazos da licença para adotantes não podem ser inferiores aos previstos para gestantes e que não é possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada.

“Não existe causa razoável para o tratamento desigual à mãe biológica e à mãe adotiva, impondo-se a prevalência do interesse da criança”, concluiu.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10060/STF+invalida+distin%C3%A7%C3%A3o+do+prazo+de+licen%C3%A7a-maternidade+entre+gestantes+e+adotantes+nas+For%C3%A7as+Armadas

Decisão: 16/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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