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STJ: Impenhorabilidade do bem de família não prevalece na execução de dívida relativa ao próprio bem

Para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a impenhorabilidade do bem de família não prevalece na hipótese de execução de dívida relativa ao próprio bem.

A decisão diz respeito a um caso em que a dívida cobrada corresponde ao sinal previsto em contrato de compra e venda do imóvel. Após o negócio ser desfeito, o pagamento adiantado não foi devolvido.

O comprador alegava que a devedora, além de não restituir o sinal, teria utilizado a quantia recebida para quitar o financiamento da propriedade negociada. O imóvel é o único bem em nome da vendedora.

Em sua decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que “a Corte local considerou que a inovação legislativa autorizava o pedido, reconhecendo que a dívida cobrada tinha vínculo com o próprio imóvel, razão pela qual deveria incidir a exceção prevista no § 1º do artigo 833 do CPC/2015”.

Segundo ele, “na execução de dívida oriunda de sinal não devolvido  em compromisso de compra e venda desfeito, o próprio imóvel objeto do negócio pode ser penhorado, excepcionando-se a proteção ao bem de família”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10207/STJ%3A+Impenhorabilidade+do+bem+de+fam%C3%ADlia+n%C3%A3o+prevalece+na+execu%C3%A7%C3%A3o+de+d%C3%ADvida+relativa+ao+pr%C3%B3prio+bem

Data da decisão: 07/11/2022.

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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