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STJ nega recurso especial a curador que pedia dispensa de hipoteca legal em processo de interdição

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um curador que pedia para ser dispensado de apresentar a garantia de hipoteca legal no processo de interdição de sua esposa.

A decisão baseia-se no fato de que, embora a hipoteca não seja mais exigida na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o juiz pode determinar a prestação de alguma garantia pelo curador, o que não impede que isto se dê mediante a especialização de hipoteca legal.

O processo teve início em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e nomear seu curador sem a necessidade de especialização de hipoteca legal. O juiz atendeu o pedido, mas determinou a especialização da hipoteca legal do imóvel registrado em nome do casal.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. No recurso ao STJ, o autor entrou com o requerimento de afastamento da exigência da hipoteca legal e, entre outras questões, alegou que a CPC/2015 deixou de exigir a garantia, conforme o artigo 759.

Prestação de garantia 

Para a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, apesar da hipoteca legal não ser mais uma imposição, a doutrina considera que é facultado ao juiz exigir a prestação de qualquer garantia ao curador, incluindo a própria hipoteca.

A ministra destacou que o recorrente tem o direito de requerer na origem a dispensa de especialização da hipoteca, com base na nova situação legal surgida após a sentença, “o que poderá ser oportunamente reexaminado, à luz das circunstâncias de fato atuais, sem ofensa à coisa julgada, porque esta se dá a partir do panorama de fato e de direito vigente à época da prolação do título judicial”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10023/STJ+nega+recurso+especial+a+curador+que+pedia+dispensa+de+hipoteca+legal+em+processo+de+interdi%C3%A7%C3%A3o

Decisão: 05/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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