Advocacia Guerra

STJ vai decidir se ex deve pagar pensão para cães após separação do casal

Nesta terça-feira, 21 de junho, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ irá analisar um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. No processo em questão, um homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alegou prescrição.

O processo começou a ser julgado em maio, quando o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou negando provimento ao recurso. O Ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.

Os cães foram adquiridos durante a união estável do casal. Ao final do relacionamento, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.

No recurso especial ao STJ o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas assim como ocorre nos alimentos, e por isso, deve ser aplicada a prescrição de dois anos.

O Resp foi inicialmente inadmitido, mas em decisão monocrática, o Ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação com recurso especial para que seja julgado pela Corte.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9776/STJ+vai+decidir++se+ex+deve+pagar+pens%C3%A3o+para+c%C3%A3es+ap%C3%B3s+separa%C3%A7%C3%A3o+do+casal

Decisão: 20/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima