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TJ/SC mantém dano moral a agente de saúde que se acidentou para não atropelar um gato

Um gato cruzou o caminho de uma agente de saúde, em comarca do norte do Estado, e mudou sua vida para sempre. Para não atropelar o felino, a servidora perdeu o controle de sua motocicleta e sofreu uma queda. Diante da limitação funcional em grau leve (25%) no tornozelo direito e pela readaptação à função de telefonista, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve parcialmente a sentença que condenou o município ao pagamento de verbas indenizatórias.

Em razão do acidente de trabalho que causou ofensa à integridade física, a agente de saúde será indenizada pelo município em R$ 10 mil pelo dano moral e mais R$ 472 pelos prejuízos materiais. Além disso, o município também terá de pagar despesas futuras com cirurgias ou tratamento relacionados ao acidente sofrido durante o expediente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), já em grau de recurso, negou contudo os pedidos de pensão vitalícia, danos estéticos e majoração da indenização moral.

Para atender a população e as metas do Ministério da Saúde, os agentes de saúde utilizam veículos próprios. Em junho de 2015, em visita a uma comunidade, a agente conduzia sua motocicleta quando um gato cruzou seu caminho. Ela caiu e precisou operar o tornozelo e a mandíbula. Ficou afastada até abril de 2016, quando foi adaptada para a função de telefonista.

Diante da situação, a servidora ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal vitalícia. A magistrada Cândida Inês Zoellner Brugnoli atendeu parcialmente os pleitos para deferir as indenizações pelos danos materiais e morais. Inconformada com a sentença, a agente de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC). Defendeu a majoração do dano moral para R$ 399.584. Requereu também compensação pelo dano estético e pensão vitalícia, sob o argumento de que a invalidez parcial a acompanhará até o final da vida.

O apelo foi negado por unanimidade. “Deste modo, reputo razoável o valor de R$ 10.000 fixado para a indenização pelo dano moral suportado, pelos fundamentos já consolidados nos precedentes de nossa Corte, e principalmente porque a quantia cumpre a função punitiva, reparatória e pedagógica da respectiva indenização. (…) Ademais, não obstante a readaptação da apelante em atividade que não compromete suas limitações físicas, não restou demonstrado o abalo financeiro sofrido, tampouco decréscimo no seu rendimento econômico capaz de ensejar a percepção de pensionamento”, anotou o relator em seu voto.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tj-mantem-dano-moral-para-agente-de-saude-que-se-acidentou-para-nao-atropelar-um-gato?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

Apelação n. 0301453-10.2017.8.24.0036

Decisão: 04 Julho 2022 | 09h32min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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