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TJ/SC condena empresa a indenizar fotógrafa por usar, sem pedir, foto de sua autoria em rede social

Uma empresa têxtil foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de uma fotógrafa que teve foto de sua autoria publicada em uma rede social sem consentimento e sem lhe atribuir os devidos créditos. O valor foi fixado em R$ 10 mil. A decisão é do juiz Augusto Cesar Allet Aguiar, da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

A profissional relatou ter sido surpreendida ao ver sua fotografia divulgada na rede social da empresa, sem autorização, fato que lhe acarretou dano moral. Em sua defesa, a ré alegou a existência de um acordo informal entre a autora, modelo e gerente de uma de suas lojas e a existência de autorização, pela modelo, para a divulgação da fotografia quando ela “marcou” a empresa na publicação.

“Não se mantém o argumento da ré que justifica a permissão de postagem da obra da autora pelo fato da modelo ter realizado a ‘marcação’ da empresa na foto, dado ser esta uma atitude comum entre os usuários da plataforma, que, visando obter maior alcance em suas publicações, se valem de todas as ferramentas disponibilizadas pelo site, inclusive a de ‘marcação’ de empresas, produtos ou pessoas representadas nas fotos”, cita o magistrado em sua decisão.

Além do pagamento de valor por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPC e acrescido de juros de mora, a empresa foi condenada por violar o direito intelectual da fotógrafa. Por esse motivo, ela terá de dar publicidade à fotografia, atribuindo a autoria à profissional, por três vezes e por meio de jornal de grande circulação no domicílio da autora, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, limitada ao somatório de R$ 100 mil. Da decisão, prolatada nesta semana (15/3), cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0313388-56.2017.8.24.0033).

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/empresa-indenizara-fotografa-por-usar-sem-pedir-foto-de-sua-autoria-em-rede-social

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Autos n. 0313388-56.2017.8.24.0033

Decisão: 22 março 2021 | 09h38min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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