Advocacia Guerra

TJDFT concede guarda de criança sem vínculos com a mãe para a tia paterna

Em decisão unânime, a Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a guarda de uma criança para a tia paterna em razão da ausência de vínculos com a mãe. Os desembargadores consideram a excepcionalidade do caso, e fixaram direito de visitas para a genitora.

Ao requerer a guarda unilateral, a autora alegou que, por opção do falecido irmão, a criança estava aos seus cuidados desde 2019. Argumentou que a infante não tinha contato com a mãe em razão da falta de procura da genitora.

Em sua defesa, a mulher justificou que teria entregado a filha ao pai após ameaças feitas por ele. Defendeu o interesse em exercer sua função de mãe, e que estaria sendo impedida pela autora.

O pedido foi negado em primeira instância. Contra a sentença, a autora e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram.

Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que, “em situações excepcionais, a guarda pode ser atribuída a terceiro (artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a fim de atender ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sendo este o caso dos autos”. Ponderou ainda a ausência de vínculos afetivos com a genitora, em razão da falta de convívio após a separação dos pais, quando a criança tinha quatro anos de idade.

“Ademais, não há nada nos autos que desabone a conduta da requerente, a qual vem suprindo as necessidades da sobrinha desde então, estando a criança, inclusive, matriculada em escola próxima à sua residência”, concluiu a sentença.


Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9752/TJDFT+concede+guarda+de+crian%C3%A7a+sem+v%C3%ADnculos+com+a+m%C3%A3e+para+a+tia+paterna

O número do processo não é divulgado em razão do segredo de justiça.

Decisão: 09/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima