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TJ/ES: Mulher que realizou laqueadura e engravidou um ano depois será indenizada

Uma paciente que engravidou após realizar laqueadura conseguiu na Justiça do Espírito Santo indenização por danos morais. Na ação que ingressou contra o hospital e o médico responsável pela cirurgia, a autora afirmou ter recebido a informação de que o procedimento era totalmente seguro e eficiente. Contudo, foi surpreendida com a notícia de gravidez um ano e cinco meses depois. A decisão é da 1ª Vara de Anchieta.

No entendimento do juiz responsável pelo caso, não ficou comprovado nenhuma relação de emprego entre o hospital e o médico. Também não ficou demonstrado qualquer falha da instituição, visto que a própria autora disse que o tratamento hospitalar ocorreu dentro da normalidade. Não houve, ainda, conduta ilícita do médico no procedimento, pois embora ínfima, existe a probabilidade de gravidez após a laqueadura.

No primeiro ano após o procedimento, a taxa de gravidez é de 0,5%. Dez anos após o procedimento, a taxa é de 1,8%. “A eficácia depende, em parte, de como as trompas foram bloqueadas, mas a taxa de gravidez é sempre baixa. A recanalização espontânea das trompas pode ocorrer independentemente de erro médico ou da técnica escolhida”, diz a perícia.

Por outro lado, o magistrado percebeu que houve deficiência na prestação da informação à requerente, bem como no fornecimento de um termo de consentimento circunstanciado – assinado por terceira pessoa –, incluindo as chances de uma nova gravidez. Ao esclarecer que não houve erro na intervenção cirúrgica, mas sim no trato com a paciente, condenou o requerido a indenizar a autora em R$ 5 mil a título de danos morais.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9476/TJES%3A+Mulher+que+realizou+laqueadura+e+engravidou+um+ano+depois+ser%C3%A1+indenizada

Decisão: 22/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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