Advocacia Guerra

TJRO determina retorno de criança levada ilegalmente aos EUA

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia – TJRO concedeu guarda provisória a um pai após sua ex-companheira migrar ilegalmente para os Estados Unidos com o filho de 5 anos. Foi mantida a decisão de primeiro grau que concedeu o direito em uma ação de regulamentação de guarda cumulada com destituição do poder familiar, na qual também foi fixado o prazo de 10 dias para entrega da criança pela mãe.

O desembargador Raduan Miguel Filho, membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e relator do processo, constatou que as partes exerciam a guarda compartilhada do filho, que tinha como residência habitual a casa de ambos os genitores no Brasil. Para o magistrado, a mudança abrupta de domicílio para outro país, sem o consentimento do genitor ou autorização judicial, viola o direito de convivência entre pai e filho.

O desembargador entendeu que, apesar das alegações feitas pela mulher, não há nos autos indícios de prova que desabone a conduta do genitor, e nem demonstração de qualquer risco para a criança em permanecer sob a sua guarda provisória.  “Em atenção ao melhor interesse da criança, deve ser mantida a concessão da guarda provisória ao agravado (pai) e a determinação de retorno da criança ao local de sua última residência.”

Em seu voto, Raduan destacou: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A respeito da alteração de domicílio para o país estrangeiro, o magistrado considerou que não há dúvida de que a mãe omitiu informações ao pai, pedindo-lhe autorização para retirar o passaporte e viajar de férias com o filho para o exterior, porém, sem o consentimento do genitor, a mulher ingressou nos EUA de forma ilegal, auxiliada por “coiote”, com o objetivo de fixar moradia.

A questão, segundo o relator, é extremamente delicada, sobretudo em razão da distância geográfica e da forma como se deu a mudança de domicílio. Para ele, “é preciso ter em mente que numa ação de guarda não se tutela o direito dos genitores, mas sim, precipuamente, os interesses do menor envolvido”.

O desembargador frisou que o Brasil é signatário da Convenção de Haia, ratificada por meio do Decreto 3.413/2000, em que se prevê medidas para evitar e solucionar situações nas quais crianças ou adolescentes têm seu direito de convivência com um dos pais subtraído. Lembrou ainda que, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça  – STJ já decidiu que o retorno imediato da criança ao país da residência habitual, para decidir eventuais controvérsias sobre a guarda, representa providência que melhor atende ao interesse da criança.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9347/TJRO+determina+retorno+de+crian%C3%A7a+levada+ilegalmente+aos+EUA

Decisão: 10/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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