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TJSC condena banco ao pagamento de US$ 500 mil pela morte de ‘segurado’ nos EUA

O comercial para aquisição de um cartão de crédito, com anuidade mais cara, prometia indenização pela morte acidental do cliente no exterior, mas não deixava claras as condições para o benefício. Por conta disso, um casal teve o direito a indenização de US$ 500 mil, o equivalente a mais de R$ 2,5 milhões, em razão da morte do filho nos Estados Unidos, confirmado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin. O banco responsável pelo cartão terá de pagar o valor prometido na propaganda.

Um casal optou pela aquisição de um cartão de crédito que prometia o pagamento de US$ 500 mil em caso de morte no exterior. Assim, solicitou um cartão extra para o filho que estava de viagem marcada para os Estados Unidos. Em agosto de 2013, o filho do casal morreu em um acidente de trânsito em Michigan. A família fez o pedido administrativamente, mas o banco negou o pagamento com a alegação de que a passagem aérea deveria ter sido comprada com o cartão.

A família ajuizou ação de cobrança em 2015. Inconformado com a negativa do pedido em 1º grau, o casal recorreu ao TJSC. Alegou que as informações na página do banco em 2013 eram insuficientes e inadequadas quanto às condições para o pagamento da indenização no caso de morte acidental no exterior. Defendeu que o filho adquiriu um bilhete aéreo, de voo doméstico nos EUA, até o local do acidente fatal.

“Ou seja, o que é facilmente perceptível é que o documento publicitário induz o consumidor a crer que receberia tal vantagem/benefício por ter aderido ao cartão de crédito, independente de outras condicionantes, ressaltando-se que, diferentemente do que faz parecer o réu, não se trata de uma contratação, mas de um benefício pela contratação do cartão de crédito”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Osmar Nunes Júnior e dela também participou o desembargador Carlos Roberto da Silva. A decisão foi unânime (Apelação n. 0316992-71.2015.8.24.0008/SC). 

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/tjsc-condena-banco-ao-pagamento-de-us-500-mil-pela-morte-de-segurado-nos-eua

Decisão: 13 Setembro 2022 | 11h54min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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