O instrumento particular de união estável assinado por um casal foi declarado nulo pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
O colegiado considerou que, no momento da assinatura, o homem não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais. Ele havia obtido alta hospitalar com indicação de acompanhamento psiquiátrico um dia antes.
Na ação, o autor alega que seu pai, pouco antes de falecer, em janeiro de 2020, assinou contrato particular com a requerida em dezembro de 2019. O documento reconheceu a união estável desde novembro de 2017.
O filho argumenta que o pai não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais.
A mulher sustenta que o contrato é válido, tendo sido assinado na presença do tabelião. Ela destacou que o homem estava bem e consciente.
Em Primeiro Grau, a sentença reconheceu a existência de vício de consentimento no momento da assinatura do contrato de convivência, determinando a anulação do referido documento.
Desta decisão a mulher apelou e insistiu que o companheiro estaria em pleno gozo de suas faculdades mentais quando da assinatura do contrato.
Ela disse que o encaminhamento para tratamento psicológico e psiquiátrico se deu em razão de ansiedade e necessidade de suporte emocional.
O argumento não foi acolhido pelo TJSP. Para o colegiado, o fato de o de cujus ter comparecido ao tabelionato para reconhecimento de firma não comprova sua compreensão do ato realizado.
Data da decisão: 28/03/2023
Processo 1006087-48.2020.8.26.0003
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10633/TJSP+anula+contrato+de+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+assinado+por+homem+que+n%C3%A3o+estava+em+pleno+gozo+de+suas+faculdade+mentais