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TJSP anula contrato de união estável assinado por homem que não estava em pleno gozo de suas faculdade mentais

O instrumento particular de união estável assinado por um casal foi declarado nulo pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

O colegiado considerou que, no momento da assinatura, o homem não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais. Ele havia obtido alta hospitalar com indicação de acompanhamento psiquiátrico um dia antes.

Na ação, o autor alega que seu pai, pouco antes de falecer, em janeiro de 2020, assinou contrato particular com a requerida em dezembro de 2019. O documento reconheceu a união estável desde novembro de 2017.

O filho argumenta que o pai não estava em pleno gozo de suas faculdades mentais.

A mulher sustenta que o contrato é válido, tendo sido assinado na presença do tabelião. Ela destacou que o homem estava bem e consciente.

Em Primeiro Grau, a sentença reconheceu a existência de vício de consentimento no momento da assinatura do contrato de convivência, determinando a anulação do referido documento.

Desta decisão a mulher apelou e insistiu que o companheiro estaria em pleno gozo de suas faculdades mentais quando da assinatura do contrato.

Ela disse que o encaminhamento para tratamento psicológico e psiquiátrico se deu em razão de ansiedade e necessidade de suporte emocional.

O argumento não foi acolhido pelo TJSP. Para o colegiado, o fato de o de cujus ter comparecido ao tabelionato para reconhecimento de firma não comprova sua compreensão do ato realizado.

Data da decisão: 28/03/2023

Processo 1006087-48.2020.8.26.0003

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10633/TJSP+anula+contrato+de+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+assinado+por+homem+que+n%C3%A3o+estava+em+pleno+gozo+de+suas+faculdade+mentais

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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