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TJSP mantém decisão que reconheceu paternidade após recusa de exame de DNA

Por considerar que o não comparecimento para realização de exame de DNA inverteu o ônus da prova, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a decisão que reconheceu a paternidade do requerido. Intimado regularmente duas vezes, o homem não teria comparecido ao exame ou justificado a ausência.

No TJSP, a decisão da 2ª Vara de Família e das Sucessões de São José dos Campos foi mantida por maioria de votos.

Ao avaliar o caso, o relator do recurso explicou que uma parte não é obrigada a produzir provas contra si mesmo. O magistrado ponderou, no entanto, que essa lógica não se aplica em casos de investigação de paternidade.

Segundo o relator, “a não realização da prova pericial por recusa injustificada do suposto pai, gera a presunção juris tantum de paternidade, de modo a inverter o ônus da prova”. Assim, conforme o entendimento do desembargador, passou a ser do requerido a comprovação da não paternidade, o que não ocorreu.

Data da decisão: 29/03/2023

O número do processo não é divulgado em razão de correr em segredo de justiça.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10637/TJSP+mant%C3%A9m+decis%C3%A3o+que+reconheceu+paternidade+ap%C3%B3s+recusa+de+exame+de+DNA

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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