Uma mulher conseguiu na Justiça de São Paulo o direito de retificar sua data de nascimento no registro civil, alterando, assim, as certidões de nascimento e casamento. De forma unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP considerou que a documentação comprova a data correta.
No caso dos autos, o registro civil apresenta 1º de janeiro de 1962 como data de nascimento da autora. O dia correto, porém, seria 31 de dezembro de 1961.
A alegação é de que o erro ocorreu em razão da dificuldade de comunicação entre o pai, de origem libanesa, e o tabelião. A retificação foi julgada improcedente na origem. Na ocasião, o Tribunal concluiu que os registros públicos possuem presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova cabal em contrário.
O relator do caso no TJSP entendeu que a petição inicial reuniu documentação hábil a comprovar o direito de retificação. “Ao que consta dos autos, acompanhou a certidão de batismo do autor, documentação apta a possibilitar a retificação do assentamento, como o prontuário médico de sua genitora e declaração de seu tio materno e padrinho, que presenciou os eventos relacionados ao nascimento.”
“No caso em apreço, não se entrevê qualquer proibição legal, tampouco prejuízo a terceiros ou a questões de direito público com a alteração pretendida, tendo em vista que a simples mudança de tal data na certidão de nascimento para o dia anterior ao constante do assentamento não traz qualquer indício de lesão e/ou de má-fé por parte do apelante”, frisou o magistrado.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9833/TJSP+permite+retifica%C3%A7%C3%A3o+de+data+de+nascimento+em+registro+civil
Decisão: 06/07/2022