Advocacia Guerra

TRF-4 reconhece união estável com base em foto em rede social e depoimentos testemunhais

Com base em foto em rede social somada aos depoimentos que comprovam o vínculo de uma mulher com um homem já falecido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRT-4 determinou ao INSS o restabelecimento de pensão por morte.

O benefício havia sido suspenso sob o argumento de não comprovação de união estável.

A ação foi ajuizada pela mulher em 2020. Ela narrou que o companheiro faleceu em 2017 e que o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses.

No processo, a autora solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.

A 4ª Vara Federal de Itajaí negou o pedido e a mulher recorreu ao TRF-4. Na apelação, ela sustentou ter direito ao recebimento da pensão por morte de forma vitalícia.

A Nona Turma deu provimento ao recurso. O desembargador-relator do caso considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhos, como comprovantes da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data do cancelamento.

Data da decisão: 02/05/2023

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10735/TRF-4+reconhece+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+com+base+em+foto+em+rede+social+e+depoimentos+testemunhais
 

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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