Com base em foto em rede social somada aos depoimentos que comprovam o vínculo de uma mulher com um homem já falecido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRT-4 determinou ao INSS o restabelecimento de pensão por morte.
O benefício havia sido suspenso sob o argumento de não comprovação de união estável.
A ação foi ajuizada pela mulher em 2020. Ela narrou que o companheiro faleceu em 2017 e que o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses.
No processo, a autora solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.
A 4ª Vara Federal de Itajaí negou o pedido e a mulher recorreu ao TRF-4. Na apelação, ela sustentou ter direito ao recebimento da pensão por morte de forma vitalícia.
A Nona Turma deu provimento ao recurso. O desembargador-relator do caso considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhos, como comprovantes da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data do cancelamento.
Data da decisão: 02/05/2023
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10735/TRF-4+reconhece+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+com+base+em+foto+em+rede+social+e+depoimentos+testemunhais