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Viúva não pode implantar embriões sem autorização prévia do marido, reafirma STJ

Por maioria de votos, o Superior Tribunal de Justiça – STJ manteve o veto à implantação, em uma viúva, de embriões congelados pertencentes a um homem morto. Em junho deste ano, a Quarta Turma concluiu que é necessária uma autorização prévia e inequívoca do falecido para que se permita, à viúva do caso concreto, realizar a fertilização.

Nesta terça-feira (7), a Corte rejeitou embargos apresentados pela parte que representa a mulher que reivindica a implantação dos embriões deixados. A defesa dos herdeiros do falecido sustentou que os direitos da pessoa humana não podem ser estendidos ao embrião.

Membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, os advogados Adriano Borges e Priscila Corrêa da Fonseca atuaram na ação em defesa dos filhos do falecido, em parceria com Fredie Didier, Maria Cláudia Bucchianeri, Anna Noronha e Manoel Carlos de Almeida Neto.

Leading case

O IBDFAM noticiou o julgamento no começo do ano, no qual os filhos do de cujus, herdeiros universais, contestavam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP favorável à viúva de seu pai. Em maio, o relator no STJ, ministro Marco Buzzi votou para permitir a implantação, destacando ser incontroverso que o homem nutria o desejo de ter filhos com a esposa. Confira a matéria na íntegra.


Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9207/Vi%C3%BAva+n%C3%A3o+pode+implantar+embri%C3%B5es+sem+autoriza%C3%A7%C3%A3o+pr%C3%A9via+do+marido%2C+reafirma+STJ

Decisão: 09/12/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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