O locatário de um imóvel que, com um pedaço de madeira com prego na ponta, agrediu o proprietário da casa que alugava, em cidade do litoral norte do Estado, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor da vítima. A decisão desta semana (24/5) é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Consta nos autos que, em dezembro de 2019, após retirar os móveis do locatário para desocupar a casa que estava alugada para o réu, uma discussão entre inquilino e proprietário findou em agressão física que causou constrangimento e humilhação ao dono do imóvel perante as pessoas que estavam no local. Durante o trâmite processual, o inquilino não apresentou contestação sobre o fato.
A juíza substituta Bertha Steckert Rezende considerou as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso, a condição econômica das partes, ambos empresários, bem como o meio social em que o fato repercutiu para arbitrar o dano moral. O inquilino foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, quantia que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros. Da decisão cabe recurso.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Autos n. 5003467-09.2021.8.24.0005
Decisão: 27 maio 2021 | 09h 16min