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Aluguéis recebidos que servem para subsistência familiar não podem ser penhorados, decide TJSP

A Justiça de São Paulo reverteu a constrição de aluguéis recebidos por um homem para pagamento de dívida. O entendimento unânime dos desembargadores da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP foi de que os valores servem para a subsistência familiar e, por isso, não podem ser penhorados.

O homem interpôs recurso diante de decisão que determinou a penhora de aluguéis vincendos que ele recebe. A sentença dizia: “Defiro a penhora dos locativos referente ao imóvel descrito. Expeça-se mandado para intimação dos locatários qualificados a para que realizem o depósito judicial do aluguel, em conta vinculada a este processo”.

Em sua análise do caso, o relator, desembargador Tavares de Almeida, entendeu que é aplicável ao caso a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça – STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família”.

“Veda-se a constrição sobre os frutos, em especial dos aluguéis recebidos com a locação, os quais se revertem para subsistência da entidade familiar”, defendeu Almeida. Assim, deu provimento ao recurso do devedor para impedir a penhora sobre os locativos do imóvel percebidos por ele. O advogado Rudolf Hutter atuou pelo agravante.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8835/Alugu%C3%A9is+recebidos+que+servem+para+subsist%C3%AAncia+familiar+n%C3%A3o+podem+ser+penhorados%2C+decide+TJSP

Decisão: 24/08/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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