Advocacia Guerra

TJSP: Imóvel de alto valor pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia

Em ação proposta por uma instituição bancária, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu pela penhora parcial de imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia do casal de devedores. O colegiado entendeu que, no caso de imóveis de valor vultoso, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas”.

Conforme a sentença, apenas 10% do valor total será impenhorável, garantindo quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna. Segundo o relator Ademir Modesto de Souza, a impenhorabilidade de 10% do valor do imóvel observa a situação social do devedor, “já que exigir-lhe moradia em imóvel de pequeno valor significa impor-lhe tratamento indigno”.

O magistrado pontuou que a impenhorabilidade do bem de família previsto no artigo 1º da Lei 8.009/1990 está associada à proteção de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia. No caso de imóveis de valor vultoso, a impenhorabilidade “fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas”.

“Enquanto os primeiros podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os segundos ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde reside, visando complementar sua renda, não tem a proteção da Lei 8.009/1990 em relação à parte de seu patrimônio.”

O relator frisou: “Se a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de uma mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros”.

De acordo com o desembargador, a resposta à evidência é negativa, “já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Mauro Conti Machado e Coutinho de Arruda.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8834/TJSP%3A+Im%C3%B3vel+de+alto+valor+pode+ser+penhorado+mesmo+se+destinado+%C3%A0+moradia

Decisão: 23/08/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

2 comentários em “TJSP: Imóvel de alto valor pode ser penhorado mesmo se destinado à moradia”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima