Advocacia Guerra

Homem casado que mantinha relações com outras seis mulheres deve indenizar uma delas, decide TJ/SP

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um homem a indenizar em R$ 10 mil a mulher com quem se relacionou sem contar que já era casado. No mesmo período, além da autora da ação e da esposa, ele ainda teria se envolvido com pelo menos outras cinco mulheres. O caso contou com relatoria do desembargador Mathias Coltro, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ainda cabe recurso da decisão.

Conforme consta nos autos, a mulher afirmou ter conhecido o réu em 2014, pelas redes sociais. Em julho de 2019, eles assumiram um compromisso monogâmico, “com exclusividade e confiança, o que inclusive permitiria manter relações sexuais sem as respectivas proteções”. Pouco tempo depois, no entanto, a autora descobriu que o namorado era casado há anos com outra mulher, e mantinha relacionamentos com várias outras.

Na época, a história foi compartilhada no Twitter e viralizou. O homem ajuizou um procedimento criminal por injúria e difamação, que encontra-se na segunda instância do Judiciário paulista. Já a autora da ação sustentou ter sofrido danos morais provocados pela exposição do caso nas redes sociais e problemas psicológicos com o envolvimento amoroso, além de ter sido exposta ao risco de contrair doenças. Também alegou danos psicológicos com o procedimento criminal ajuizado pelo réu. A indenização foi deferida em primeira instância.

Infidelidade não foi base para a indenização

No recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o réu negou a existência de qualquer dever de fidelidade, e afirmou que mantinha apenas encontros sexuais com a autora. Afirmou ainda que a autora, diante da repercussão nas redes sociais, teria tido a intenção de prejudicá-lo, abusando da liberdade de expressão. A sentença, porém, foi mantida pelo Tribunal. 

O desembargador Mathias Coltro destacou que, de início, a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, já que as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, “embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos”.

O relator pontuou, no entanto, que o caso dos autos tem algumas particularidades. “A partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados.”

Deste modo, manteve a sentença no que diz respeito à caracterização dos danos morais sofridos pela autora. O pedido da mulher para majorar a indenização, no entanto, foi rejeitado.

Confiança e boa-fé

A advogada Luciana Brasileiro, diretora nacional do IBDFAM, chama atenção para a questão da exposição nas relações sexuais sem proteção. “Esse me parece ser realmente um argumento muito contundente, quando o que aconteceu nessa relação foi o fato de ele ter traído a boa-fé ao afirmar que mantinha uma relação exclusiva com ela, levando a demandante a manter com ele relações sexuais desprotegidamente.”

“Esse argumento dela me parece ser muito plausível, não só porque ela estaria exposta a doenças sexualmente transmissíveis, como também pela questão do planejamento familiar. Afinal, se havia sexo desprotegido, ela poderia ali estar sujeita até mesmo a uma gestação”, pontua a especialista. Luciana ressalta ainda que, caso essa gestação fosse planejada, teria sido com uma pessoa com a qual ela acreditava ter um relacionamento exclusivo.

Neste ponto, a advogada lembra das decisões nos Temas 526 e 529 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconheceram efeitos jurídicos familiares nas relações simultâneas.  “É importante chamar atenção para o risco que essas decisões impõem. Agora, nos deparamos com o caso de um homem casado mantinha relações de forma escondida com outras seis mulheres, contando com a proteção jurídica e legal de que jamais teria o seu casamento, o seu patrimônio, e a sua relação, que ele reconhecia como sendo a relação de família, ameaçado, mesmo ele não cumprindo com o dever de fidelidade em relação à esposa e em relação às outras companheiras.”

Para Luciana, a decisão traz um forte impacto do ponto de vista social e cultural. “Me parece muito interessante que a compensação da demandante tenha sido por meio de uma indenização por danos morais. Além disso, é importante destacar o fato de ele ter alegado que não tinha nenhuma relação de família com ela, mas apenas encontros sexuais. Esse me parece que será um argumento que voltará a tangenciar as demandas relacionadas às relações concubinárias.”

A advogada acrescenta: “Já tínhamos avançado no sentido de reconhecer que toda e qualquer relação dotada de alguma estabilidade não se resume a encontros sexuais, mas me parece que nós voltaremos a discutir esse tipo de argumento nas demandas de família”.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8868/Homem+casado+que+mantinha+rela%C3%A7%C3%B5es+com+outras+seis+mulheres+deve+indenizar+uma+delas%2C+decide+TJSP

Decisão: 02/09/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

1 comentário em “Homem casado que mantinha relações com outras seis mulheres deve indenizar uma delas, decide TJ/SP”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima