Comprovado que tenha atuado com correção e diligência no diagnóstico e tratamento de paciente, o médico não pode ser responsabilizado por eventuais maus resultados de sua intervenção. O entendimento unânime da 9ª Câmara Cível do TJRS nega provimento a apelo de Riquelmo Zevino de Cesaro, que solicitava reparação por danos morais e materiais contra João Milton Letti Manozzo. A decisão do colegiado mantém sentença da Comarca de Caxias do Sul.
Em 1997, Cesaro constatou que sofria de cálculos renais e internou-se no Hospital Pompéia, na cidade serrana, para tratamento. Lá foi paciente de Manosso três vezes para a intervenção chamada litotripsia (consiste na fragmentação dos cálculos). Entretanto, durante a última operação, devido a um sangramento, o especialista foi obrigado a extrair o órgão, visto que havia risco de morte ao paciente.
Nas razões de seu apelo, Cesaro sugere que o médico incorreu em erro desde o início do tratamento, quando, por imperícia na aplicação da litotripsia (com voltagem superior ao que seria suportável), manifestou-se a hemorragia. Argumentou que a operação para a retirada do rim afetado foi feita sem o seu conhecimento nem de seus familiares. Sustentou que a perícia foi realizada com inclinações corporativistas, e que está aposentado por invalidez em conseqüência de problemas outros advindos da extirpação do rim. Solicitou indenização por danos morais e pensão alimentícia, de acordo com o Código Civil, em seu artigo 1.539.
Ao relatar os processo, o Juiz-Convocado Miguel Ângelo da Silva tratou logo de afastar a possibilidade de erro por parte do médico. Lembrou o princípio de que a obrigação do profissional é de meio (o tratamento em si), e não de resultados, cabendo ao apelante a comprovação da incúria. Assim, no caso concreto sob exame, não restou comprovado, por qualquer modo, tenha agido o réu de forma culposa, quer por imperícia, quer por negligência, menos ainda por imprudência, explicou.
Tomando por base a prova pericial, o magistrado entendeu corretos os dois procedimentos realizados pelo nefrologista: a litotripsia e a extração do rim. Quanto ao primeiro, refere o Desembargador, tratava-se de solução moderna (com baixo índice de complicação), menos invasiva do que uma cirurgia e sem contra-indicações naquele caso. Sobre a extração do rim, apoiou-se em testemunho de médica da área, transcrito a seguir, para concluir pela impossibilidade de participá-la aos parentes: Foi submetido a uma cirurgia de urgência justamente por isso (perda de sangue e anemia), e o cirurgião só pode saber o que realmente aconteceu no momento em que ele abre, então ali se decide se há condições de salvar o rim ou não.
Fonte: TJRS https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/noticia-legado-13638/
Decisão: 24/03/2005 – 16:38