O Plenário do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (29) uma nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992). O texto, que flexibiliza o entendimento sobre o que são atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da Administração Pública, foi aprovado com 47 votos favoráveis e 24 votos contrários.
O projeto traz uma alteração no artigo 8º da Lei de 1992 que trata do tema, que desde a redação original define as obrigações do sucessor que causa lesão ao patrimônio público. O texto ainda em vigor garante que o sucessor daquele que “causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
A proposta aprovada no Senado prevê um novo artigo 8º, em que o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos “apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido”.
Há ainda um artigo 8º-A, que estende a obrigação de reparação para as ocorrências de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.
”Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação”, indica uma nova redação do parágrafo único. A única exceção à regra será em casos de “evidente intuito de fraude.”
O texto, aprovado no Senado, agora retorna à Câmara dos Deputados para uma votação final. Se aprovado na Câmara, o texto seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Decisão: 30/09/2021