No Espírito Santo, um casal homoafetivo teve a dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento da filha, gerada por inseminação caseira. A sentença considerou o vínculo de filiação e a convivência familiar.
Conforme consta nos autos, as mulheres são casadas e buscaram a Justiça a fim de reconhecer a dupla maternidade da filha. O Ministério Público concordou com o pedido e opinou pelo reconhecimento.
Ao apreciar o caso, a juíza Ednalva da Penha Binda, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, entendeu que ficou devidamente comprovado o vínculo de filiação ao casal e a convivência familiar. Ela destacou que o Estado tem o dever de proteger a família: “Não se pode, portanto, restringir a anotação registral, quando evidenciado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo, realidade encontrada na sociedade atual”.
A magistrada determinou ao oficial do cartório de registro civil da cidade que, após o trânsito em julgado da sentença, proceda à margem da certidão de nascimento. Estabeleceu também a averbação para que o nome da criança tenha o acréscimo do patronímico da mãe socioafetiva, constando ainda os avós maternos socioafetivos.
Para a juíza, a procedência do pedido é a medida que se impõe em razão de ser incontroverso que a relação entre o casal e a filha “vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecimento de relação de filiação”.
Realidade fática
A advogada Beatriz Volpi, também membro do IBDFAM, atuou no caso. Ela conta que a maternidade sempre foi um sonho do casal. “Apesar de terem buscado clínicas de reprodução assistida, o elevado custo do procedimento não permitiu que elas realizassem o sonho da maternidade por esta via. A inseminação caseira foi realizada e então ajuizamos a ação, na qual conseguimos demonstrar que, neste caso, a dupla maternidade já é uma realidade fática.”
“O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção e exercerão até o fim de suas vidas. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerado filho. Cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, destaca Beatriz.
Segundo a especialista, que atua nessas ações em diversos estados do Brasil, a verdade socioafetiva não é menos importante que a verdade biológica. “A inseminação caseira é um procedimento cada vez mais utilizado por casais homoafetivos que não podem engravidar e não possuem condições financeiras para arcar com o elevado custo dos procedimentos de reprodução assistida. Se faltam condições financeiras, sobra afeto.”
A advogada ressalta que é o afeto que deve ser valorizado na compreensão jurídica da família. “Toda criança tem o direito de ver retratada em sua certidão de nascimento a realidade da entidade familiar em que foi gerada e é por isso que essa decisão é tão importante.”
Para Beatriz, a sentença reitera “esse movimento do Direito de Família atual de reconhecer a afetividade como elemento identificador dos vínculos familiares, para além da verdade biológica ou registral”.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9388/TJES+reconhece+dupla+maternidade+de+beb%C3%AA+gerado+por+insemina%C3%A7%C3%A3o+caseira
Decisão: 23/02/2022