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TJES reconhece dupla maternidade de bebê gerado por inseminação caseira

No Espírito Santo, um casal homoafetivo teve a dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento da filha, gerada por inseminação caseira. A sentença considerou o vínculo de filiação e a convivência familiar.

Conforme consta nos autos, as mulheres são casadas e buscaram a Justiça a fim de reconhecer a dupla maternidade da filha. O Ministério Público concordou com o pedido e opinou pelo reconhecimento.

Ao apreciar o caso, a juíza Ednalva da Penha Binda, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, entendeu que ficou devidamente comprovado o vínculo de filiação ao casal e a convivência familiar. Ela destacou que o Estado tem o dever de proteger a família: “Não se pode, portanto, restringir a anotação registral, quando evidenciado o vínculo de filiação ao casal homoafetivo, realidade encontrada na sociedade atual”.

A magistrada determinou ao oficial do cartório de registro civil da cidade que, após o trânsito em julgado da sentença, proceda à margem da certidão de nascimento. Estabeleceu também a averbação para que o nome da criança tenha o acréscimo do patronímico da mãe socioafetiva, constando ainda os avós maternos socioafetivos.

Para a juíza, a procedência do pedido é a medida que se impõe em razão de ser incontroverso que a relação entre o casal e a filha “vem sendo desenvolvida sob afeição, apreço e afinidade, com o propósito de estabelecimento de relação de filiação”.

Realidade fática

A advogada Beatriz Volpi, também membro do IBDFAM, atuou no caso. Ela conta que a maternidade sempre foi um sonho do casal. “Apesar de terem buscado clínicas de reprodução assistida, o elevado custo do procedimento não permitiu que elas realizassem o sonho da maternidade por esta via. A inseminação caseira foi realizada e então ajuizamos a ação, na qual conseguimos demonstrar que, neste caso, a dupla maternidade já é uma realidade fática.”

“O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção e exercerão até o fim de suas vidas. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerado filho. Cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, destaca Beatriz.

Segundo a especialista, que atua nessas ações em diversos estados do Brasil, a verdade socioafetiva não é menos importante que a verdade biológica. “A inseminação caseira é um procedimento cada vez mais utilizado por casais homoafetivos que não podem engravidar e não possuem condições financeiras para arcar com o elevado custo dos procedimentos de reprodução assistida. Se faltam condições financeiras, sobra afeto.”

A advogada ressalta que é o afeto que deve ser valorizado na compreensão jurídica da família. “Toda criança tem o direito de ver retratada em sua certidão de nascimento a realidade da entidade familiar em que foi gerada e é por isso que essa decisão é tão importante.”

Para Beatriz, a sentença reitera “esse movimento do Direito de Família atual de reconhecer a afetividade como elemento identificador dos vínculos familiares, para além da verdade biológica ou registral”.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9388/TJES+reconhece+dupla+maternidade+de+beb%C3%AA+gerado+por+insemina%C3%A7%C3%A3o+caseira

Decisão: 23/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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