Tramita na Câmara dos Deputados proposta que exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte. Conforme o texto do Projeto de Lei 3.498/2021, a medida é válida após a separação ou o divórcio e ainda que a partilha não tenha sido formalizada.
A proposta, de autoria do ex-deputado Valtenir Pereira, altera o Código Civil. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.
O autor destacou que a lei autoriza a um ex-cônjuge receber do outro uma indenização, proporcional à sua parte sobre a renda de um aluguel presumido, no caso de uso exclusivo do imóvel por um dos dois. Para ele, a medida deve ser relativizada quando o ex-parceiro que ocupa o imóvel vive com o filho do casal.
“Nesse caso, o ex-cônjuge já tem responsabilidades e despesas maiores em relação ao outro, não se justificando que tenha, ainda, que pagar uma quantia relativa a uma parcela proporcional de um aluguel”, frisou Valtenir Pereira.
Decisão: 22/02/2022