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Mais de 320 mil crianças foram registradas sem nome do pai na pandemia; reconhecimento de paternidade caiu 32 por cento

Mais de 320 mil crianças brasileiras foram registradas apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento em meio à pandemia da Covid-19. O número equivale a 6% do total de crianças nascidas no país, maior percentual desde 2016. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, e foram divulgados por reportagem do Estadão.

Em números absolutos, 160.407 recém-nascidos foram registrados apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento em 2020. Em 2021, foram 167.399 mil. Os índices chamam atenção por manter o patamar dos anos anteriores, apesar de serem verificados nos anos com o menor índice de nascimentos desde o início da série histórica dos cartórios, em 2003: 2.644.562 registros em 2020 e 2.642.261 em 2021.

Segundo informações do Portal da Transparência do Registro Civil, quando o pai for ausente ou se recusar a realizar o procedimento, este pode ser feito somente em nome da mãe. No ato de registro, a genitora pode indicar o nome do suposto pai ao cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

De acordo com o levantamento, os reconhecimentos de paternidade caíram 32% entre 2019 e 2020. Foram realizados 35.243 atos no ano anterior à pandemia. No ano seguinte, esse índice caiu para 23.921. Já em 2021, foram 24.682. As informações foram coletadas nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9450/Mais+de+320+mil+crian%C3%A7as+foram+registradas+sem+nome+do+pai+na+pandemia%3B+reconhecimento+de+paternidade+caiu+32+por+cento

Decisão: 15/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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