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TJDFT: Consentimento da vítima não afasta o crime de descumprimento de medida protetiva

Por entender que o consentimento da vítima não afasta o crime de descumprimento de medida protetiva, a Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT manteve sentença que condenou um homem a três anos de prisão. A decisão foi unânime.

No caso dos autos, o homem descumpriu medida protetiva que o impedia de se aproximar ou se comunicar com a vítima e voltou a residir na residência do casal. Segundo ela, o réu ainda a ofendeu e a ameaçou após discussão em razão de ligações de outra mulher com quem ele se relacionava, para que os fatos não fossem comunicados à polícia.

Para a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia, não havia provas suficientes para configurar o delito de ameaça. Restou comprovada, porém, a prática do crime de descumprimento de medida protetiva.

“Mesmo ciente que não poderia manter contato ou se aproximar, ele não apenas se aproximou, mas voltou a residir com ela, inclusive mudando de endereço para que a CIME não fosse acionada, haja vista que ele estava sendo monitorado eletronicamente. Assim, restou nítido o dolo no descumprimento da decisão judicial”, afirmou a magistrada.

Ao recorrer, o homem alegou que não sabia que tal fato configurava crime, pois havia se reconciliado com a vítima. O argumento foi afastado pelos desembargadores.

Para o colegiado, a reconciliação do casal não exclui a intenção do crime de descumprimento. “Não há que se falar em erro de proibição indireto em razão do consentimento da vítima, no que se refere à aproximação do acusado, tendo em vista a existência de medidas protetivas vigentes, das quais o acusado tinha plena ciência. Além disso, o sujeito passivo do crime em exame não é somente a vítima da violência doméstica, mas também o Estado, que teve sua ordem descumprida.”

Processo: 0003945-98.2020.8.07.0009

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9452/TJDFT%3A+Consentimento+da+v%C3%ADtima+n%C3%A3o+afasta+o+crime+de+descumprimento+de+medida+protetiva

Decisão: 15/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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