Advocacia Guerra

Irmãos que praticaram assédio jurídico contra vítima de violência doméstica são condenados por litigância de má-fé

Em processos distintos no Alagoas, dois irmãos foram condenados por litigância de má-fé ao praticarem assédio jurídico contra uma vítima de violência doméstica. Para o juiz responsável pelo caso, os irmãos pretendiam constranger a vítima e inverter a culpa.

Conforme consta nos autos, um policial militar entrou com ação de indenização por danos morais contra a vítima, com quem foi casado. Alegou que a ex-companheira veiculou vídeo para a imprensa com o intuito de difamar sua imagem.

No vídeo, o homem proferia ameaças contra a vítima enquanto conversavam ao telefone. As notícias, no entanto, foram divulgadas com o nome do irmão, que tem nome similar e também entrou com pedido de indenização.

Segundo a mulher, o ex-companheiro tinha a intenção de desviar o foco da ação de violência doméstica que responde em Sergipe, na tentativa de incomodar e continuar a violência. Ela defendeu que, quando a matéria foi ao ar, houve erro de grafia e, apesar de aparecer o nome do irmão, as imagens veiculadas foram as do policial militar.

Pretensão descabida

Para o juiz José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher. “A gravação se mostrou suficientemente necessária a fim de comprovar a violência doméstica, a qual vinha sofrendo a vítima”.

O magistrado afirmou que a condenação por litigância de má-fé resta clara e necessária, pois o autor propôs a ação de reparação de danos para inverter a culpa a qual somente ele deu causa. Destacou ainda que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha (11.340/2006).

“A hipótese dos autos é de um claro assédio jurídico, no intuito de retaliação contra a ré. Nesse sentido, o irmão do autor, com os mesmos patronos do autor, propôs semelhante e descabida demanda indenizatória contra a mesma,” anotou o juiz.

O ex-companheiro foi condenado em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ambos os irmãos deverão pagar ainda, as custas processuais e os honorários advocatícios, no patamar de 20% do valor atualizado da causa.

Processos nº 0700985-12.2021.8.02.0049 e nº 0700381-24.2021.8.02.0349

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9453/Irm%C3%A3os+que+praticaram+ass%C3%A9dio+jur%C3%ADdico+contra+v%C3%ADtima+de+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica+s%C3%A3o+condenados+por+litig%C3%A2ncia+de+m%C3%A1-f%C3%A9

Decisão: 15/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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