Dois homens foram condenados a indenizar mulher que foi filmada em momento íntimo e posteriormente exposta nas redes sociais. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil. A decisão unânime, que manteve o entendimento apresentado em primeiro grau, é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
A autora da ação e seu ex-marido eram membros da igreja em que os apelantes atuavam como pastor e presbítero. O vídeo foi feito porque os dois queriam provar ao então marido da vítima que ela o estava traindo. Eles a seguiram, invadiram uma residência e a filmaram com outro homem e enviaram em grupo nas redes sociais.
O estado civil da mulher é irrelevante para a solução do processo, segundo o relator do recurso, desembargador Álvaro Passos, bem como o fato de os envolvidos frequentarem a mesma igreja, em que a traição é considerada falta grave. A atitude ilícita dos demandados é certa e confessa, enquanto a eventual traição diz respeito aos emocionalmente envolvidos e “jamais legitimam a sua exposição”.
“Neste pleito deve ser analisada a legislação nacional, que deve ser seguida por todos, independentemente da religião ou crença adotada. Afinal, conceitos religiosos são irrelevantes na aplicação da lei em processos judiciais como o presente”, pontuou o magistrado. Ele ressaltou que, uma vez na rede, torna-se praticamente impossível a remoção do conteúdo. Ao decidir pela indenização, aplicou o artigo 927 do Código Civil.
Decisão: 29/03/2022