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Justiça do DF reconhece união estável homoafetiva post mortem

No Distrito Federal, um homem conseguiu na Justiça o reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. O juízo da 1ª vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Água Claras entendeu que os depoimentos confirmaram a veracidade da união.

No caso dos autos, o homem ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva post mortem em face da família do companheiro falecido, com o qual mantinha um relacionamento desde 2003. Alegou que registrou escritura pública declaratória de união estável 15 dias antes do falecimento, quando o parceiro estava internado em um hospital.

O autor argumentou que já havia participado de eventos da família. Afirmou ainda, ser dependente do companheiro no plano de saúde, e condutor no seguro do carro. A versão foi confirmada pelo irmão do falecido.

O familiar confirmou que o relacionamento teve início em 2003, pois foi esse o período de início externado pelo falecido, e que o fim do relacionamento se deu na data do óbito. Lembrou que o casal passou a residir juntos em  2009.

Ao analisar o caso, o juiz Jerônimo Grigoletto Goellner destacou um documento que consta duas fotos do falecido segurando uma lousa, indicando sua vontade de oficializar a união estável mantida com o autor. Segundo o magistrado, o irmão do falecido afirmou, em juízo, que testemunhou o fato retratado na fotografia, e outra testemunha confirmou, judicialmente, que a letra constante na lousa era do falecido.

O juiz também considerou o fato do autor ter sido o declarante do óbito, o que denota a existência de um relacionamento próximo entre eles. Para ele, restou comprovado que o casal residia na mesma casa, o que também indica a existência da união estável.

“Ainda, embora as testemunhas arroladas pela parte requerida tenham alegado que o falecido não mantinha uma relação more uxorio com o autor, seja porque apenas tinham uma relação de amizade, seja porque o falecido se relacionada ‘concomitantemente’ com outras pessoas, é certo que o acervo probatório é firme a indicar que o demandante e o extinto mantiveram uma relação afetiva. Isso porque o próprio irmão do falecido afirmou judicialmente que o autor e o extinto mantiveram uma união estável, alegando, inclusive, que o falecido disse-lhe que, ao sair do hospital, iria ‘fazer a união estável’, pontuou o juiz.

A advogada Larissa Lelis da Silva atuou na causa.

Processo: 0716548-66.2019.8.07.0020

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9498/Justi%C3%A7a+do+DF+reconhece+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+homoafetiva+post+mortem

Decisão: 28/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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