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TJDFT: Homem é condenado a indenizar por danos morais após ofensas e ameaça à ex-companheira

Por ofensa e ameaça, um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil à ex-companheira no Distrito Federal. A decisão unânime é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que aumentou o valor da condenação ao destacar que os atos geraram temor e abalo à vítima.

De acordo com os autos, o homem teria constrangido a autora da ação com palavras de baixo calão na festa de casamento de uma amiga. Dias depois, a teria ameaçado de morte com a frase “Você sabe que tem que tomar cuidado comigo, né?”. Conversas em aplicativo de mensagens e boletim de ocorrência confirmaram os fatos narrados.

Em primeiro grau, o 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. A vítima recorreu, pedindo aumento do valor sob o argumento de que as ofensas foram de “gravidade extrema”, pedido acatado em segunda instância.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observaram que os atos geraram fundado temor e abalo à imagem da mulher. Também observaram ofensas à dignidade sexual e à dignidade humana da ex-companheira, o que justifica o aumento do valor da indenização por danos morais. Assim, a condenação foi aumentada para R$ 10 mil.

Além do caráter punitivo do dano moral, os julgadores destacaram que deve-se buscar também o caráter preventivo na condenação. O intuito é “reprimir conduta social inadequada, qual seja, violência doméstica, cujo aumento da notícia dos casos dá-se pelo incentivo multifatorial do estado e da sociedade à denúncia”.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9494/TJDFT%3A+Homem+%C3%A9+condenado+a+indenizar+por+danos+morais+ap%C3%B3s+ofensas+e+amea%C3%A7a+%C3%A0+ex-companheira

Decisão: 25/03/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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