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Cirurgia de adequação sexual para mulher trans deve ser custeada por plano de saúde, decide TJ/SC

Na Justiça de Santa Catarina, uma servidora pública obteve o direito de realizar cirurgia de adequação sexual custeada pelo plano de saúde. O pedido havia sido negado no âmbito administrativo, sob o argumento de que o procedimento era de natureza estética, ou seja, uma “cirurgia plástica”. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.

Um documento firmado por médico psiquiatra, na condição de perito judicial, concluiu que a autora da ação tem identidade sexual bem definida, mas dissonante de sua morfologia corpórea. Ela ainda teve um diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo, quadro que indica necessidade de operação de transgenitalização e procedimentos afins.

O juiz Jefferson Zanini, responsável pelo caso, ressaltou ser cristalino que a cirurgia não tem natureza estética. Ao contrário, mostra-se necessária por seu caráter terapêutico e não estético, circunstância que afasta a alegação de impossibilidade de cobertura apontada pelo plano de saúde.

A servidora, que já tem registro civil adequado à sua identidade sexual, realizará cinco procedimentos cirúrgicos para promover sua transgenitalização, reconstrução de mama com prótese ou expansor e traqueoplastia. O valor estimado é de R$ 5 mil, custeado pelo plano com sua coparticipação prevista contratualmente.

O resultado poderá, segundo os especialistas, pôr fim ou reduzir manifestações de ansiedade e depressão que acompanham a servidora. Atualmente, ela faz tratamento psiquiátrico mensalmente, utiliza medicamentos psicoativos prescritos, separou-se recentemente do companheiro, reside com os pais e está temporariamente afastada do trabalho.

O processo tramita em segredo de Justiça. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Decisão gera consequências jurídicas à vida como ela é

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias elogia a decisão. “Mais uma vez, a Justiça acaba por reconhecer e emprestar consequências jurídicas à vida como ela é. Esse, aliás, sempre foi um dos grandes dogmas do IBDFAM”, comenta.

“A cirurgia, que até prefiro chamar de ‘adequação’, nada mais faz do que assegurar a uma pessoa o direito à própria identidade de gênero. A transexualidade não é uma doença, não é um crime, não é pecado, e está amparada em um punhado de direitos constitucionais, como à identidade, respeito à dignidade da pessoa humana”, acrescenta a especialista.


Segundo Maria Berenice, quando a não adequação das características morfológicas de alguém não correspondem à sua identidade de gênero, há consequências de toda ordem, principalmente psicológica e social. “Ainda há uma rejeição de todo o segmento LGBTQIA+, mas de forma muito especial, a população trans sofre na nossa sociedade, parece que cada vez mais conservadora e de um moralismo caótico.”

Especialista sugere repercussão geral sobre o tema

Para a advogada, não resta dúvida de que os planos de saúde a que as pessoas trans aderem devem garantir a elas bem-estar físico, social e psíquico. “Essas cirurgias, em nenhum momento, têm um caráter estético, para eventualmente melhorar a autoestima em relação a algum detalhe do corpo que deixe a pessoa desconfortável. Outra coisa é o direito à própria identidade. São coisas que não se podem confundir.”

Ela pontua que a decisão pode ser levada às instâncias superiores. “Diante de todos esses avanços, cada vez mais assegurados à população LGBTQIA+, e de modo muito assertivo à população trans, não tenho dúvida de que essa decisão será confirmada, senão pelo TJSC, com certeza será pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e pelo Supremo Tribunal Federal – STF.”

Uma regulação do tema pelos tribunais superiores, segundo Maria Berenice, seria bem-vinda. “Essa é uma demanda que merece ser levada e reconhecida em repercussão geral, porque atende ao interesse de muitas pessoas, que pagam seus planos de saúde para ter o direito à saúde assegurado. Essa busca de adequação é a busca de sua saúde.”

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9565/Cirurgia+de+adequa%C3%A7%C3%A3o+sexual+para+mulher+trans+deve+ser+custeada+por+plano+de+sa%C3%BAde%2C+decide+Justi%C3%A7a+de+SC

Decisão: 14/04/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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