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Projeto de lei na Câmara prevê piso de pensão alimentícia de no mínimo 30 por cento do salário mínimo

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 420/2022 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente, cabendo ao juiz analisar as exceções. Atualmente, esse valor seria R$ 363,60. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor da proposta, o deputado José Nelto (PODE-GO) explicou que a legislação, hoje, não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados. Segundo Nelto, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.

Essa lacuna acaba por permitir, segundo o parlamentar, muitos casos em que as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado. O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante.

Proposta acabaria engessando ações de prestação alimentícia, diz especialista

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Distrito Federal – IBDFAM-DF, o advogado Leonardo Vieira Carvalho discorda do texto da proposta.“Acabaria engessando as ações de prestação alimentícia no valor mínimo, deixando de atender o devido critério do trinômio alimentar, o qual analisa de forma minuciosa os casos de forma isolada, de acordo com a necessidade x possibilidade x proporcionalidade”, justifica.

“Assim, com a aprovação desse projeto de lei, o que já acontece na prática se consolidaria ainda mais, ou seja, os devedores passariam a esconder seu patrimônio real e afirmarem possuir uma renda baixíssima, buscando pagar um valor desprezível como pensão alimentícia”, acrescenta Leonardo.

Em contrapartida, segundo o advogado, “levando em consideração que em casos de famílias de baixa renda em que acabam sendo fixados pelos juízes valores bem abaixo do necessário para a sobrevivência do alimentando, seria muito interessante ter um valor pré-constituído”.

Leonardo lembra que, de acordo com o último levantamento do Cadastro Único – CadÚnico, feito em setembro, mais de 18 milhões de brasileiros estão em situação de pobreza ou extrema pobreza. “Não acredito que a instituição de um piso de pensão alimentícia atenderia tais famílias. Entendo que deve ser mantido o critério do trinômio para fixação de pensão alimentícia.”

O especialista também opina sobre as chances do projeto passar pelo crivo do Congresso Nacional e se tornar lei. “A proposta de lei deverá seguir adiante, no entanto, acredito que não será consolidada, tendo em vista que a proposta de instituição de um piso de pensão alimentícia não reflete a realidade de cada Estado e famílias”, conclui.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9562/Projeto+de+lei+na+C%C3%A2mara+prev%C3%AA+piso+de+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+de+no+m%C3%ADnimo+30+por+cento+do+sal%C3%A1rio+m%C3%ADnimo

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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