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Comprovante de transferência não é suficiente para evidenciar dívida de falecido

Em decisão recente, a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo, em São Paulo, afastou uma suposta dívida em inventário judicial, por entender que o comprovante de transferência não certifica o empréstimo. Conforme a sentença, os comprovantes provam que houve operação, mas não revelam sua finalidade.

No caso dos autos, o falecido não deixou filhos, apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho.

Os pais do falecido alegam ter emprestado R$ 2.400. A companheira, por sua vez, argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário.

A defesa da companheira, feita pelo advogado Alexandre Lagoa Locatelli, sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens.

Ao avaliar a questão, a juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam “insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9612/Comprovante+de+transfer%C3%AAncia+n%C3%A3o+%C3%A9+suficiente+para+evidenciar+d%C3%ADvida+de+falecido

Processo: 1020540-77.2021.8.26.0564

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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