No Rio Grande do Sul, pessoas não binárias, que não se identificam como homem nem como mulher, poderão alterar prenomes e gêneros no registro de nascimento. A mudança deverá ser feita conforme a identidade autopercebida, independentemente da autorização judicial. O avanço veio na semana passada, com o Provimento 16/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul – CGJ-RS.
A expressão “não binário” poderá ser incluída no registro mediante requerimento feito pela parte junto ao cartório. A validade é para pessoas maiores de 18 anos completos habilitadas à prática de todos os atos da vida civil. A determinação é pioneira, uma vez que permite a alteração de forma administrativa, sem necessidade de buscar a via judicial.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela possibilidade de alteração administrativa do registro civil do prenome e do gênero com base na identidade autopercebida. Entretanto, as normativas administrativas vigentes não abordam expressamente a hipótese de registro de pessoas cuja identidade autopercebida é não binária, o que as tem obrigado a buscar a esfera judicial.
O desembargador Giovanni Conti, corregedor-geral de Justiça no Rio Grande do Sul, destacou que o Poder Judiciário deve acompanhar a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos quando do registro civil reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira. “O Judiciário deve acolher e se aproximar dos anseios e desejos do jurisdicionado, respeitando a liberdade no registro civil da identidade não binária de gênero, tornando plena e efetiva a cidadania.”
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9598/Pessoas+n%C3%A3o+bin%C3%A1rias+poder%C3%A3o+alterar+prenome+e+g%C3%AAnero+em+registro+de+nascimento+no+Rio+Grande+do+Sul