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Medida provisória libera FGTS para creche e flexibiliza jornada de trabalho para mães

A Medida Provisória – MP 1.116/2022, editada pelo governo para criar o programa “Emprega + Mulheres e Jovens”, será analisada pelo Congresso. O texto prevê ações que estimulem a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens.

Entre as diretrizes, estão a liberação dos recursos da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para pagamento de creche e a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos (ou pais, em alguns casos), com adoção de período parcial e compensação por banco de horas. Os detalhes sobre o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS no pagamento de creches serão definidos pelo Conselho Curador do Fundo.

A MP permite que as mulheres possam usar o FGTS para pagar cursos de qualificação e abre brecha para a suspensão do contrato de trabalho para que elas possam fazer cursos oferecidos pelos empregadores, por exemplo. A suspensão também poderá abranger pais com filhos pequenos, em alguns casos (como no fim do período de licença-maternidade da esposa ou companheira).

A proposta dispensa empresas de instalação de local para assistência de filhos de empregadas no período da amamentação caso instituam um benefício batizado de reembolso-creche. O benefício será destinado às trabalhadoras para o pagamento de creche ou de pré-escola de filhos entre quatro meses e cinco anos de idade.

É permitido que empresas e funcionários (homens e mulheres) com filhos pequenos negociem a flexibilização da jornada, com redução de salários, tempo parcial com compensação de banco de horas.

Com objetivo de estimular a contratação de jovens aprendizes, a MP também eleva o limite de duração do contrato de dois anos para três anos. No caso de o contratado ter 14 anos e de jovens em situação de vulnerabilidade, o período pode chegar a quatro anos. As empresas que contratarem esses jovens poderão contabilizar a cota em dobro.


Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9639/Medida+provis%C3%B3ria+libera+FGTS+para+creche+e+flexibiliza+jornada+de+trabalho+para+m%C3%A3es

Decisão 06/05/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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