A Medida Provisória – MP 1.116/2022, editada pelo governo para criar o programa “Emprega + Mulheres e Jovens”, será analisada pelo Congresso. O texto prevê ações que estimulem a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens.
Entre as diretrizes, estão a liberação dos recursos da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para pagamento de creche e a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos (ou pais, em alguns casos), com adoção de período parcial e compensação por banco de horas. Os detalhes sobre o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS no pagamento de creches serão definidos pelo Conselho Curador do Fundo.
A MP permite que as mulheres possam usar o FGTS para pagar cursos de qualificação e abre brecha para a suspensão do contrato de trabalho para que elas possam fazer cursos oferecidos pelos empregadores, por exemplo. A suspensão também poderá abranger pais com filhos pequenos, em alguns casos (como no fim do período de licença-maternidade da esposa ou companheira).
A proposta dispensa empresas de instalação de local para assistência de filhos de empregadas no período da amamentação caso instituam um benefício batizado de reembolso-creche. O benefício será destinado às trabalhadoras para o pagamento de creche ou de pré-escola de filhos entre quatro meses e cinco anos de idade.
É permitido que empresas e funcionários (homens e mulheres) com filhos pequenos negociem a flexibilização da jornada, com redução de salários, tempo parcial com compensação de banco de horas.
Com objetivo de estimular a contratação de jovens aprendizes, a MP também eleva o limite de duração do contrato de dois anos para três anos. No caso de o contratado ter 14 anos e de jovens em situação de vulnerabilidade, o período pode chegar a quatro anos. As empresas que contratarem esses jovens poderão contabilizar a cota em dobro.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9639/Medida+provis%C3%B3ria+libera+FGTS+para+creche+e+flexibiliza+jornada+de+trabalho+para+m%C3%A3es
Decisão 06/05/2022