Advocacia Guerra

Empresa é condenada por acidente de transito causado por seu funcionário, mesmo fora do horário de trabalho

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso e manteve a sentença que condenou a empresa Minas Car Veículos e Corretora de Seguros LTDA a ressarcir os danos materiais ocorridos em acidente provocado por seu empregado.

O autor ajuizou ação no intuito de obter a reparação de danos ocorridos em acidente de trânsito, que teriam sido causados pelo réu, Rodrigo Rosa, que estava a serviço da Minas Car, e conduzia um veículo de propriedade da ré, Regina de Alcantara Lima. Segundo o autor, o motorista atingiu a traseira de seu veículo, motivo pelo qual solicitou que todos os réus fossem condenados a lhe ressarcir.

A proprietária do veículo foi citada, mas não apresentou contestação.

A empresa, em sua defesa, alegou não ser responsável por conduta praticada pelo empregado fora do horário comercial e argumentou que a responsabilidade seria exclusiva do funcionário. Sustentou a ocorrência de prescrição, uma vez que o autor não teria promovido sua citação no prazo legal, e afirmou que o autor não teria comprovado o desembolso de despesas.

O autor requereu a desistência da demanda com relação ao empregado.

A sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara da Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa e a dona do carro a ressarcirem os danos causados.

A empresa apresentou recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade. Para os desembargadores a afirmação de que o acidente ocorreu fora do horário de expediente não exime a responsabilidade do empregador em relação à atuação de seu empregado: “Portanto, é irrelevante que o evento tenha ocorrido supostamente após o horário de trabalho. O que realmente importa é que o motorista teve acesso ao veículo causador do dano em razão do vínculo empregatício com a apelante. Vale dizer, não fora essa relação entre ambos, o motorista não teria acesso ao veículo“.

Processo: 20100110242847

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/novembro/empresa-e-condenada-por-acidente-causado-por-seu-empregado

Decisão 05/11/2015

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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