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Mulher trans impedida de usar banheiro feminino deve ser indenizada, decide TJSP

A Prefeitura de Pedranópolis e uma empresa de segurança foram condenadas a pagar indenização por danos morais a uma mulher transexual por abordagem discriminatória. A apelante foi impedida de usar um banheiro feminino em evento promovido pelo município. A decisão unânime é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

De acordo com os autos, o acesso ao banheiro era liberado a transexuais mediante apresentação de documento que comprovasse a troca de nome e de sexo. A autora da ação se recusou a mostrar a identificação exigida e foi impedida de entrar pela segurança do local. Segundo a apelante, a abordagem foi grosseira e constrangedora.

Relator do recurso, o desembargador Neto Barbosa Ferreira destacou que a mulher não é obrigada por lei a apresentar qualquer documento para utilização do banheiro feminino. “Logo, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos não afasta a inoportunidade da abordagem – desrespeitosa, frise-se – a ela efetuada.”

Para o desembargador, houve “violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana”. O magistrado apontou ainda “ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança corré”.

Assim, o relator reconheceu a responsabilidade solidária do município de Pedranópolis no dever de indenizar. O valor da reparação foi fixado em R$ 6.060, correspondente a cinco salários mínimos. Participaram do julgamento os desembargadores Silvia Rocha e José Augusto Genofre Martins.

Apelação 1004631-58.2018.8.26.0189

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9680/Mulher+trans+impedida+de+usar+banheiro+feminino+deve+ser+indenizada%2C+decide+TJSP

Decisão: 19/05/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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