Uma moradora de Florianópolis deverá ser indenizada em R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão da interrupção reiterada do fornecimento de água em sua residência nos anos de 2020, 2021 e 2022. Em algumas ocasiões, a prestação do serviço ficou suspensa por até sete dias consecutivos sem qualquer atitude da companhia de abastecimento da região. A sentença é da juíza Alessandra Meneghetti, prolatada em ação na 2ª Vara Cível da comarca da Capital.
Conforme demonstrado no processo, as situações enfrentadas pela moradora ultrapassaram o mero aborrecimento e caracterizaram dano moral. Em vídeos juntos aos autos, a autora demonstrou de forma inequívoca a ausência de água nas torneiras, caixa de descarga e chuveiro, em dias variados.
Embora a companhia de abastecimento tenha alegado que as interrupções decorreram da inclinação da rua no endereço da autora, a magistrada observou que a adequação das instalações necessárias ao fornecimento às residências é de responsabilidade da empresa ré.
“É dever da ré tomar as providências necessárias para levar a água até a residência da autora, independentemente se localizada em área íngreme”, anotou a juíza.
Não é razoável que a residência da parte autora, prosseguiu a magistrada, dependa de caminhão pipa constantemente para que o abastecimento de água seja regularizado sem que haja qualquer urgência ou emergência aptas a impossibilitar a prestação do serviço. “Simplesmente as instalações da ré são incapazes de impulsionar a água até os encanamentos da autora”, anotou.
Na sentença, a juíza ainda pondera que apesar de a parte ré ter comunicado a instalação de um aparelho que melhora a pressão da água, os registros de maior fluxo ainda são durante a madrugada e não durante o dia — período insuficiente para encher os reservatórios de água da residência.
“No caso em apreço, o fato é grave em razão da água ser bem essencial à vida humana”, pontuou a juíza. Sobre o valor indenizatório deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5089951-07.2020.8.24.0023).
Decisão: 25 Maio 2022 | 09h57min
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/companhia-deve-indenizar-moradora-que-sofreu-com-falta-d-agua-por-tres-anos-na-capital?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias