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TJSC condena inventariante que ficou com herança de cunhada idosa

Em Santa Catarina, um homem que foi nomeado inventariante após a morte da sogra e ficou com parte da herança da cunhada idosa foi condenado ao pagamento de indenização moral e material no valor de R$13,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Lages.

Em 2016, o homem administrava o espólio e deveria dividir mais de R$110 mil entre os 13 herdeiros. Cada um receberia cerca de R$8,5 mil.

Conforme consta nos autos, apenas em 2021 a autora da ação soube que teria direito a receber o montante. Assim, ajuizou o pedido de ressarcimento atualizado do valor e indenização pelos danos morais suportados.

O homem argumenta que pediu verbalmente o empréstimo da quantia. Não apresentou, porém, provas da alegação.

Ao avaliar o caso, o juiz Francisco Carlos Mambrini entendeu que o réu aproveitou-se do vínculo familiar que o unia à autora para ludibriá-la. Destacou que se trata de pessoa idosa, humilde e com poucos recursos financeiros, “o que agrava ainda mais a situação, na medida em que esteve privada por mais de cinco anos de quantia capaz de melhorar sua qualidade de vida, por ato puramente mesquinho do inventariante”.

Para o colegiado, restou evidente que, na qualidade de inventariante, o acusado sacou as quantias que foram pagas em favor do espólio e não repassou aos herdeiros as cotas-partes que lhes cabiam.

Neste ano, o homem fez o pagamento do valor para a ex-cunhada, mas ignorou a incidência dos juros de mora e da correção monetária.  Conforme a sentença, os R$8,5 mil serão abatidos da condenação, porém o reajuste deverá ser pago à autora como indenização material. A título de danos morais deve pagar R$5 mil.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9698/TJSC+condena+inventariante+que+ficou+com+heran%C3%A7a+de+cunhada+idosa

Decisão: 25/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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