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Pai pode deserdar filho por meio de ação judicial, decide TJSC

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) admitiu a ação judicial em que um pai busca deserdar um de seus filhos. O homem alega que  o filho teria atentado contra a sua vida.

A ação foi extinta sem julgamento de mérito em primeira instância, por não encontrar amparo na legislação vigente. Para o desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator do caso, contudo, não há uma vedação legal, quando muito tácita, para que a deserdação ocorra por via judicial.

O relator destacou que, ao trazer para si o embate judicial frente ao herdeiro que deseja deserdar, o autor da correspondente ação impede que tal discussão seja lançada para após sua morte, evitando discórdia dentre seus sucessores. Citou o artigo 75 do Código Civil de 1916: “a todo o direito corresponde uma ação, que o assegura”.

Segundo o relator, um direito, “para de fato direito ser, não pode se traduzir em mera abstração idílica da qual não se possa buscar concretude, porquanto um direito que não se manifesta quando sua manifestação é reivindicada nada mais é que um espectro de uma vontade tanto vazia quanto inútil. Se há um direito, pois, a ele deve corresponder uma ação (judicial, diga-se)”.

O desembargador frisou que, ao declarar a deserdação que deseja enquanto ainda em vida, o autor da ação evita que seus sucessores herdem, para além do espólio, também discórdia. “Tendo-se o ato de deserdação por um direito e como direito dele decorrendo uma ação, cabível sua consubstanciação para além do testamento, exercível através de demanda judicial onde se reconheça a causa e se declare deserdado o herdeiro que se quer deserdado e que deserdado merece ser.”

A Câmara deu provimento ao apelo para determinar que o processo retorne e tenha regular prosseguimento até o julgamento de mérito em comarca do litoral norte do Estado. Ofensa física e injúria grave, entre outras causas, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes, conforme preceitua o Código Civil.

O número do processo não é divulgado em razão do segredo de justiça.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9765/Pai+pode+deserdar+filho+por+meio+de+a%C3%A7%C3%A3o+judicial%2C+decide+TJSC

Decisão: 14/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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