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TRF-4: Bens de companheira em união estável podem ser bloqueados para pagamento de dívida do companheiro

O Tribunal Regional Federal  da 4ª Região (TRF-4) deu provimento a recurso da União em ação de execução contra um homem de Porto Alegre autorizando o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para o pagamento das dívidas do companheiro. A 4ª turma reformou decisão de primeiro grau que considerava a medida excessiva, entendendo que a mulher não era responsável ou integrava o polo passivo da ação.

De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o casal vive em comunhão parcial de bens desde 2006, sendo o patrimônio constituído após esta data pertencente a ambos cônjuges, não havendo necessidade da esposa fazer parte da relação processual para que o acervo seja alcançado.

Relatora do caso, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, destaca o fato de que a companheira do executado não constar no polo passivo do cumprimento/execução da sentença é irrelevante.

Ela ressaltou, porém, que a companheira do executado poderá oportunamente comprovar, perante o juízo originário, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de valores. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9777/TRF-4%3A+Bens+de+companheira+em+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+podem+ser+bloqueados+para+pagamento+de+d%C3%ADvida+do+companheiro

Decisão: 20/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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