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TRF-4 mantém condenação de mulher que falsificou certidão da filha para ganhar pensão por morte

Uma mulher natural de Ponta Grossa, no Paraná, que falsificou a certidão da filha e recebeu pensão por morte indevida durante sete anos, foi condenada na última semana pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4. No documento falsificado, a ré colocou o avô paterno, que estava muito doente, como pai para que a criança pudesse receber a pensão. O homem morreu logo em seguida.

Conforme consta nos autos, o estelionato foi descoberto quando a avó paterna ingressou com uma ação de investigação de paternidade e comprovou a falsificação. A certidão foi alterada com a ajuda do ex-companheiro, já falecido.

O recebimento indevido resultou em prejuízo de R$ 93.286,26 ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Condenada pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, a ré recorreu ao tribunal, pedindo absolvição por ausência de provas.

Ao manter a condenação, a Turma considerou a comprovação da autoria e da materialidade. Foi afastada, porém, a continuidade delitiva, e a pena foi diminuída em 10 meses.

Segundo o relator do acórdão, “o estelionato praticado em detrimento do erário público constitui crime permanente em relação ao beneficiário e crime instantâneo em relação ao terceiro que realiza a fraude, descabendo, no caso, a aplicação de continuidade delitiva”. Conforme a sentença, a mulher deverá cumprir 1 ano e 4 meses de serviços comunitários, pagar 17 dias-multa de 1/20 salários mínimos vigentes à época, mais 3 salários mínimos de prestação pecuniária.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9830/TRF-4+mant%C3%A9m+condena%C3%A7%C3%A3o+de+mulher+que+falsificou+certid%C3%A3o+da+filha+para+ganhar+pens%C3%A3o+por+morte

Decisão: 05/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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