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Filhos são obrigados a pegar pensão mensal à mãe idosa, decide TJ/GO

A Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, em Goiás, determinou que sete filhos devem pagar uma pensão mensal à mãe idosa viúva. A sentença determina que os réus, maiores de idade, devem contribuir com 20% de um salário mínimo para arcar com as despesas da genitora, que tem 89 de idade e enfrenta problemas de saúde.

Conforme consta nos autos, a idosa tem alzheimer, diabetes, problemas cardíacos e  precisa de cuidados em tempo integral, além de remédios, fraldas e fisioterapia. Ao analisar o caso, o juiz Lionardo José de Oliveira considerou o artigo 229 da Constituição Federal, que prevê o dever dos pais em assistirem, criarem e educarem filhos menores, sendo que os maiores têm o “dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade“.

A decisão possui tutela de urgência, uma vez que o único rendimento da idosa é a pensão mensal de R$ 1.090 que recebe pela morte do marido, falecido em 2018. De acordo com os representantes legais da autora, o valor é insuficiente para as despesas  básicas de saúde e alimentação.

Os filhos deverão pagar o valor definido até o dia 10 de cada mês, diretamente ou por meio de depósito na conta da autora. 

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9883/Filhos+s%C3%A3o+obrigados+a+pegar+pens%C3%A3o+mensal+%C3%A0+m%C3%A3e+idosa%2C+decide+TJGO

Decisão: 20/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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