Advocacia Guerra

Mulher alvo de esterilização compulsória deve ser indenizada pelo Estado

Em São Paulo, uma mulher que foi submetida a uma laqueadura compulsória deverá ser indenizada R$ 100 mil pelo Estado. O entendimento é de que a liberdade do corpo é essencial à dignidade da pessoa humana.

Conforme consta nos autos, o caso envolve uma mulher pobre, com quadro de dependência química e mãe de cinco filhos. Uma ação proposta pelo Ministério Público pedia a esterilização compulsória da mulher, e foi deferida por um juiz. Deste modo, a mulher foi submetida à laqueadura tubária.

Apenas após a realização do procedimento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) reverteu a decisão. O colegiado entendeu como inadmissível, diante do ordenamento jurídico pátrio, a realização do procedimento sem consentimento.

Segundo o juiz de Direito Renato Augusto Pereira Maia, o caso representa inadmissível preconceito social contra pessoas pobres. “Ignorar a autonomia individual neste particular, mediante práticas forçadas, significaria dar à pessoa humana um tratamento de coisificação, oposto, portanto, ao da dignificação.”

Ao avaliar o caso, o magistrado ressaltou a importância do consentimento da mulher. Apontou, ainda, a vedação de qualquer forma coercitiva de esterilização.

A ação foi ajuizada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo, sob argumento de que o ato praticado caracteriza violação aos seus direitos fundamentais. 

Segundo as defensoras públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza e Ana Rita Souza Prata, responsáveis pela ação, a prática fere desde normativas internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres até a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei do planejamento familiar e os direitos fundamentais das mulheres, “que devem ser pautados na autonomia e nas escolhas das próprias mulheres em relação à sua saúde sexual e reprodutiva”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9892/Mulher+alvo+de+esteriliza%C3%A7%C3%A3o+compuls%C3%B3ria+deve+ser+indenizada+pelo+Estado

Decisão: 21/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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