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Injúria racial: Dono de lanchonete que comparou freguês com escravo tem pena mantida

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta ao dono de uma lanchonete por injúria racial, crime previsto no art. 140, do Código Penal.

De acordo com os autos, no dia 8 de setembro de 2018, o réu injuriou a vítima ao atendê-la nas dependências da lanchonete e ofendeu sua dignidade ao dizer a seguinte frase: “Você deveria tomar cuidado porque, com o incêndio no museu do Rio de Janeiro, os documentos que a Princesa Isabel assinou queimaram e você pode ser escravo novamente”. O caso aconteceu  dias após o incêndio no Museu Nacional, no Rio de Janeiro.

O autor da ação relatou que o acusado possuía a clara intenção de ofendê-lo e humilhá-lo. Segundo consta dos autos, a agressão foi gratuita, sem nenhum fato anterior que pudesse gerar qualquer tipo de desentendimento entre as partes.

O juiz condenou o réu a pena de um ano de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu sob o argumento de que não havia provas suficientes para condenação e, ao mesmo tempo, alegou que não houve dolo, ou seja, não houve intenção de ofender a vítima. Sustentou ainda que o réu tem idade avançada e, por isso, teria “ideias arcaicas”.

No entanto, conforme desembargador relator do caso no TJSC, a materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas pelos depoimentos do ofendido, corroboradas pelo relato de testemunhas presenciais e também por meio do boletim de ocorrência e termo de representação, acostados aos autos do Inquérito Policial.

O relator ainda ressaltou que ter idade avançada e pensamento arcaico não exoneram o réu da responsabilização criminal. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal (Processo: 50033987820218240036).

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9901/Inj%C3%BAria+racial%3A+Dono+de+lanchonete+que+comparou+fregu%C3%AAs+com+escravo+tem+pena+mantida+

Decisão: 26/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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