Em São Paulo, um homem foi condenado pelo crime de extorsão após ameaçar expor fotos íntimas da namorada de um amigo de infância. A 12ª câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) fixou a pena em quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto.
No caso dos autos, o réu aproveitou que o e-mail do amigo estava aberto em seu computador para obter fotos íntimas da namorada do rapaz. Posteriormente, e sem se identificar, exigiu R$20 mil para não divulgar as fotografias na internet.
Após trocas de e-mails, o acusado concordou em diminuir o valor para R$ 5 mil. Foi após simular uma transferência que a vítima percebeu que o titular da conta era o padrasto do amigo.
Ao avaliar o caso, o relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, destacou que o delito de extorsão consiste na conduta de constranger alguém, mediante grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Segundo o magistrado, as provas colhidas ao longo da persecução criminal dão a certeza necessária à prolação de uma sentença condenatória, “não vingando o argumento defensivo, posto que cabalmente comprovada nos autos a ação ilícita perpetrada pelo apelante”. O número do processo não foi divulgado.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9900/TJSP+condena+homem+que+amea%C3%A7ou+expor+fotos+%C3%ADntimas+de+namorada+de+amigo
Decisão: 25/07/2022