Advocacia Guerra

Tribunal majora valor de indenização devida por cliente que ofendeu trabalhador

Agressões verbais em decorrência de origem e classe social.

    A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que condenou mulher a pagar indenização a funcionário de estabelecimento comercial, a título de danos morais por ofensas. O colegiado majorou para R$ 5 mil a reparação, que fora fixada em R$ 3 mil na 1ª Instância.
    Consta dos autos que o rapaz trabalhava como auxiliar de serviços gerais em um mercado e, em junho de 2019, enquanto conferia mercadorias e abastecia prateleiras, a cliente, ao se deslocar por trás dele, teria esbarrado em algumas garrafas de bebidas. O fato gerou irritação da cliente, que o culpou pelo ocorrido e o ofendeu com palavras que denotavam sua origem regional e classe social. Além disso, exigiu do proprietário do estabelecimento que o funcionário fosse demitido.
    “Assim, observando a dinâmica dos fatos, restou evidenciada e provada agressão verbal injustificada, causada por simples incômodo da ré em esbarrar numa gôndola de garrafas porque o autor estava fazendo seu trabalho. Tal comportamento (desdobramento) foge à normalidade, caracterizando o prejuízo moral do autor e, consequentemente, o dever de indenizar,” afirmou o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator da apelação.
    O julgamento teve a participação dos desembargadores César Peixoto e Piva Rodrigues. A votação foi unânime.

    Apelação nº 1000656-23.2021.8.26.0577

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=85056&pagina=3

Decisão: 22/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima