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TJ/SP: Servidor público estadual que adotou criança com mais de sete anos tem direito à licença-adotante

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve decisão que reconheceu o direito de servidor público estadual (policial militar) à licença-adotante de 180 dias após obtenção da guarda provisória de criança para fins de adoção.

No caso, o pedido de licença-adotante havia sido indeferido com o argumento de que uma lei complementar do estado estabelece que o benefício somente será concedido se a criança adotada tiver até sete anos de idade.

Segundo o desembargador relator do recurso, a restrição de faixa etária contida na legislação estadual está em desacordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, além de reconhecer a igualdade entre filhos biológicos e adotados, estabelece que há “necessidade de se priorizar os interesses da criança no tocante à sua adaptação à família, vedando, desse modo, a fixação de prazo diverso considerando a idade do infante”.

O magistrado concluiu então que o ato administrativo que indeferiu a licença adoção ao servidor apenas em razão da idade da criança adotanda foi ilegal e afronta direito líquido e certo.

 

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9919/TJSP%3A+Servidor+p%C3%BAblico+estadual+que+adotou+crian%C3%A7a+com+mais+de+sete+anos+tem+direito+%C3%A0+licen%C3%A7a-adotante

Apelação nº 1021059-07.2021.8.26.0482

Decisão: 01/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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